Roberto Rodrigues de Morais Elaborado em 09/2008
Foi divulgado na mídia impressa e eletrônica que os “aposentados e pensionistas pagam hoje 10 vezes mais Imposto de Renda do que em 1996, quando foi instituída a tabela pela Receita Federal. Estudo da Ernst&Young, mostra que, além de verem os benefícios previdenciários achatados ao longo destes 12 anos, os que recebem mais de R$ 2.743,25 - e descontam 27,5% - passaram de alíquota efetiva de 0,9% a quase 10% (9,43%). O problema aflige mais aqueles que se aproximam do teto da Previdência Social. Em 1996, o teto era de R$ 957, sujeito a taxação de 15%. Hoje, os R$ 3.038,94 ficam na faixa de aplicação da alíquota superior. De 1996 a 2008, a alíquota subiu 947%.” Trata-se de EXTORÇÃO tributária! Quando os hoje aposentados contribuíram (compulsoriamente) na ativa já foram tributados sobre os salários ou vencimentos auferidos, justamente para terem o direito a se aposentarem dentro do sistema pelo qual estavam submetidos. Puxaram o tapete dos aposentados! Que vergonha. O estudo foi efetuado pela Ernst&Young e mostrou que, “enquanto a inflação repelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE) atingiu 76,36% no período de 1996 a 2008, a correção da tabela ficou em apenas 44,5%. Com isso, um aposentado que ganhava R$ 957,56 em 1996, descontava exatos R$ 8,63 para o IR por mês. Hoje, o segurado que ganha o teto de R$ 3.038,94 desconta R$ 286,87. Uma proporção bem maior, que consome boa parte do benefício”. A raiz do problema está no fato de que, aliado ao achatamento das aposentadorias, o contribuinte pessoa física vem sendo tributado com alíquota do IRPF de 27,5% desde 01/01/1998 (1), quando houve um aumento de 10% (a alíquota máxima era de 25% até 31/12/1997), justificado na época para que o Governo pudesse enfrentar uma “crise” na arrecadação tributária. Vale examinar a evolução do problema, a partir de 1996. Tudo começa com o IR retido na Fonte e, para não alongar o texto, vamos trabalhar apenas com os valores do IRF (é preciso reajustar a tabela do IRF já e a tabela do IRPF para a próxima DIPF). Apesar do expressivo aumento não houve alterações na tabela de retenção, nas parcelas a deduzir e tão pouco no limite de isenção, mantidos os valores vigentes desde 01/01/1996 (isenção de R$900.00 e abatimento por dependente de R$90,00). Apesar da inflação – por mais que se alegue pequena – os respectivos valores ficaram congelados por 6 anos. Pasmem! Foi assim que O POVO brasileiro pagou a conta da crise econômica vivenciada no segundo mandato FHC. Somente a partir de 01/01/2002 (2), tivemos pequeno reajuste (R$1.058,00 e R$105,80) ficando congelado, novamente, por 3 anos (como se não houvesse inflação), já no Governo LULA, prevalecendo esses valores até 31/12/2005. (3). Ora, se houve troca de Governante era para mudar o que estivesse ruim na administração anterior. Em 2006 (4) outro pequeno reajuste na tabela progressiva e nos valores a deduzir, congelados novamente por dois anos (sem se preocupar com inflação). Para os anos de 2007 (5) e 2008 tivemos novos e pequenos reajustes, mas desde 01/01/1998 a alíquota máxima de 27,5% vem sendo aplicada e, apesar dos recordes de arrecadação tributária, não houve retorno aos 25% (de antes da crise), ou seja, superada a crise – há muito tempo - continuou-se com os 27,5%. Até quando? A ANÁLISE DOS NÚMEROS com dados do IBGE: 1) O limite de isenção foi reajustado de R$900.00, em 01/01/1996, para 1.372,81, em 01/01/2008 – ou seja, em 52,53%. 2) DE 1996 A 2007 veja a EVOLUÇÃO do PIB e da ARRECADAÇÃO, em VALORES E PERCENTUAIS: 1996 PIB 846,9 MI Arrecadação Tributária 212,5 MI 25,47%/PIB 2007 PIB 2.558,8 MI Arrecadação Tributária 923,2 MI 36,08%/PIB 3) Arrecadação cresceu 334,44% no período e o limite de isenção 52,53. Se aplicar o mesmo percentual de 334,44% sobre os 900,00 de 01/01/1999 teremos em 2008 um limite de 3.900,00. 4) O limite atual corresponde a 3,3079 do salário mínimo (1.372,81/415,00) sendo que em 1996 a isenção atingia 8,0357 (900/112). Se consideramos esse dado, 8,0357 x 415,00 teríamos um limite de isenção de R$3.334,81. (Esse valor demonstra que o Salário Mínimo evoluiu menos que a arrecadação tributária nos últimos 12 anos). 5) CONSIDERANDO SOMENTE ARRECADAÇÃO FEDERAL (onde está contido o IRPF): ANO 1995: 124.695 MI; ANO 2007: 650.997 MI. Amento de 422,07%. Se aplicarmos esse percentual teremos um limite de isenção de R$4.698,00 e abatimento por dependente de R$469,80. Inserido ano 1995, que motivou a tabela IRF 1996 pois, o dados de 2007 influenciou na tabela de 2008. É bem de ser ver que classe trabalhadora vem sendo penalizada há anos e não se vê com representatividade no Congresso Nacional, para que seja viabilizada uma desoneração capaz de promover redistribuição de renda. A Câmara analisa o Projeto de Lei 3089/08, da bancada do Psol na Câmara - deputados Luciana Genro (RS), Chico Alencar (RJ) e Ivan Valente (SP), que reajusta a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a partir do atual exercício. Caso a mudança seja aprovada, a Receita Federal vai definir em regulamento a forma de restituição dos valores pagos com alíquotas maiores. Mas trata-se de um projeto tímido, que não resolve o problema. Os recordes de arrecadação levaram o Governo desonerar o setor produtivo, uma vez que há previsão de renúncia fiscal do governo, segundo a LDO, seria de 114 bilhões, entre impostos e contribuintes. Segundo as mesmas fontes governamentais, provenientes de isenções de 17 bilhões que deixarão de entrar para os cofres da previdência, que beneficiam os clubes de futebol e entidades filantrópicas, os restantes 97 bi representado renúncias sobre os setores da economia favorecidos pelas decisões nesse sentido. Na contramão, o governo quer acelerar a cobrança de 2,1 mi referentes a créditos fiscais inferiores a 10 mil reais. Segundo o projeto do MF o índice de recebimento desses valores gira em torno de 1% e as facilidades que serão oferecidas aliadas à truculência exercida na cobrança, inclusive com inclusão dos nomes dos devedores no serasa, o índice de solvência poderá chegar a 5%, ou seja, arrecadaria apenas 100 milhões. Se por um lado há favorecimento aos grandes, por outro utilizará de medidas no mínimo antipáticas e que terão grande repercussão na mídia para, se eficientes, cobrar 100 milhões. Mais uma vez haverá massacre e perseguição aos pequenos, a troco de ínfimo resultado. A cada mês, o que se vêem nos releases da equipe econômica, vangloriosas quebras de recordes na arrecadação, o que torna injustificável qualquer medida que vá contra a imagem do BRASIL PARA TODOS. O Governo, via Receita Federal do Brasil, dispõe de dados suficientes para simular possíveis desonerações de tributos e já o fez para vários setores da economia, podendo sugerir à Área Econômica do Governo uma redução imediata no IRF e, consequentemente, IRPF. Veja, por exemplo, o grau de incoerência dos nossos arrecadadores de impostos: Não se ajuíza ação de cobrança de valor inferior a R$10.000,00. Conseqüentemente, se as pessoas declararem e não recolherem valores de IRPF inferiores a R$1.500,00 por ano, por exemplo, ao cabo de 5 anos não estariam devendo nem R$6.000,00; Não seria cobrado e – a cada ano – ocorreria à prescrição dos valores inscritos em Dívida Ativa com mais de 5 anos, contados da data da declaração IRPF. Ad argumentadum, se houvesse uma desoneração total, por exemplo, dos contribuintes com ganhos mensais de até R$4.000,00 teríamos um ganho real nos salários que – certamente – incrementaria alguns setores da economia, gerando emprego e renda, e até desafogando algumas áreas do próprio governo. Exemplificando, quem ganha R$4.000,00, descontado a contribuição ao INSS, pelo simulador do sítio www.receita.fazenda.gov.br, deixaria de ter um IMPOSTO NA FONTE de R$459,31 a cada mês. No final do ano seriam R$5.971,00 (mais do que um décimo quarto salário). Existem algumas vantagens imediatas caso se ganhe 11,48% (459,31/4.000,00) de aumento na renda líquida: 1 - Teríamos um ganho real de salário, que muitas empresas não têm condições de conceder, em função da competição num mercado globalizado, e nem o próprio Governo para os funcionários públicos, por questões orçamentárias. 2 - O governo veria, por exemplo, esse ganho ir para adesões aos Planos de Saúde, o que desafogaria o SUS, ou, na roda viva da economia, ser investido numa reforma residencial, numa troca de veículo, numa viagem de férias, etc.. Gerando mais tributos e empregos. Mais renda para o cidadão poderá evitar inadimplência nas quitações mensais dos financiamentos dos veículos adquiridos em planos longos (não repetiria no Brasil o que aconteceu com os financiamentos imobiliários nos EUA). 3 - Far-se-ia justiça com a classe assalariada, tão oprimida pelos impostos ao longo dos últimos anos e, principalmente, a dos SERVIDORES PÚBLICOS, que ficaram vários anos com a mesma remuneração (Governo FHC) e quando veio aumento (?) foi em percentual insignificante. 4) Fortalecimento do mercado interno o que deixará o Brasil mais inume as crises externas. Tal desoneração se justifica uma vez que o IRPF não é o carro chefe da arrecadação federal. Temos como exemplo anterior a desoneração no setor de informática, que refletiu na queda vertiginosa dos preços dos computadores, com inclusão digital, e o Governo ganho na quantidade dos negócios realizados e a sociedade, ao dobrar o número de pessoas com acessos à internet. Temos visto uma grande movimentação na mídia a respeito da Reforma Tributária – na verdade um projeto pequeno e tímido demais se considerarmos que nosso Código Tributário é de 1.966, ainda da ditadura militar, e as mudanças ocorridas na Constituição de 1988, já estão quase alcançado maioridade, portanto carecendo de atualização, de uma verdadeira reforma. Nesse país os pobres pagam muito impostos e os ricos pensam que pagam e muito reclamam (frase do Senador Francisco Dornelles), quando citou que \"uma pessoa que recebe R$ 3 mil de salário, por exemplo, paga 27% de imposto de renda, enquanto outra que recebe R$ 3 bilhões de dividendos paga apenas 15%\". É bem de se ver que na faixa salarial de R$ 3 mil e com a alíquota de 27,5% do IRRF temos a mais alta tributação entre os países da América do Sul. Na mesma faixa de renda, o trabalhador da Venezuela fica isento e o do Peru recolhe 15%. Segundo o estudo, a maioria das nações do nosso continente possui várias faixas de tributação de IR. O Brasil tem apenas duas. Dados divulgados pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) mostram os 10% mais pobres do país (25% comprometem 33% de seus rendimentos em impostos, enquanto que os 10% mais ricos pagam 23% em impostos. O que impressiona no caso das Pessoas Físicas, cidadãos trabalhadores e honestos, contribuintes compulsórios, com desconto em folha, portanto, sem oportunidade de se discutir individualmente a tributação a que está obrigado – tanto no setor público como no privado – é o silêncio da classe política, das centrais sindicais, e da sociedade como um todo: NINGUÉM ESTÁ DEFENDENDO O CIDADÃO na tão propalada reforma tributária. É preciso URGENTEMENTE reduzir a alíquota de 27,5% para os 25%, que vigorou até 31-12-1997. A crise que fundamentou aquele aumento já passou há tempos, não existindo motivos que justifique manter os 27,5%. É preciso acordar, pois os tempos são outros. No primeiro bimestre de 2008 houve um acréscimo na arrecadação de 20 bilhões; se prosseguir nesse ritmo ter-se-ia 120 bilhões a mais no final de 2008 (olha, sem a famigerada CPFM). Pode-se, portanto, desonerar o IRPF. O 1º de maio está chegando, que tal presentear a classe trabalhadora (privados) e os servidores públicos, com o IR-Fonte retornando aos patamares percentuais, isenção e deduções com os números de 01/01/1996.... Abusaram das Medidas Provisórias para aumentar tributos, porque não uma MP para se fazer justiça? Na própria Bíblia termos advertência para os legisladores: “Ai dos que decretam leis injustas” (6) e também aborda o tema retenção injusta de salários (7) “Eis que o jornal dos trabalhadores que ceifaram as vossas terras, e que por vós foi diminuído, clama; e os clamores dos que ceifaram entraram nos ouvidos do Senhor dos exércitos.” E vamos continuar retendo em demasia? A classe média vem pagando a conta dos desmandos governamentais há anos. Nesse momento de crescimento econômico e de fartura na arrecadação do governo, chegou a hora do basta! É preciso recompor as perdas anteriores dos cidadãos que já pagaram a conta.... É bem de se ver que a classe média pode descontar despesas com saúde (porque o SUS, com suas filas e seus problemas não tem resolvido) e com educação (as escolas públicas continuam com seus problemas, faltando professores em várias matérias do segundo grau). Em suma, o que o Governo não faz VOCÊ PAGA E ABATE DO IMOPOSTO DE RENDA, ou seja, você banca 72,5% e o Governo a menor parte, 27,5%. E a segurança pública que não temos? É preciso criar a dedução das despesas com segurança. Acontece que Congresso Nacional já passou 2007 discutindo o Cargo do Presidente do Senado, e no segundo semestre de 2008 vários deputados vão querer tornar-se prefeitos novamente.... O Legislativo só voltará a funcionar plenamente pra valer, em março de 2009 para votar NOVA LEI para criar a dedução da DESPESA COM SEGURANÇA a ser abatida na Declaração somente o ano de 2.010. Têm-se tantas Medidas Provisórias, que tal mais uma, que autorize dedução como despesas com segurança, tais como: 1 – Cerca elétrica nas casas e/ou condomínios; Porteiros e seguranças, etc.. Enfim, todas as despesas que o cidadão é obrigado a arcar para se sentir minimante seguro. 2 – Blindagem dos veículos (quem pode faça e deduza do IRPF); 3 – Já que não se pode receber salário/proventos em “cash”, nem sacar dinheiro nos bancos, pois os ladrões ficam observando os correntistas nas salas de auto atendimento, onde não se tem a presença dos seguranças bancários, para assaltarem nas “saídas de banco”, que também se possa deduzir como verba “despesas de segurança” as altas taxas de manutenção de contas bancárias (especialmente das contas salário). É de fácil constatação: basta ao final do ano no extrato anual vir explícito o total da taxa de manutenção de conta e abatê-la do IRPF. Nós, pessoas físicas e simples mortais, assim como as empresas em geral, se formos infelizes em nossos negócios, não temos Governo para nos bancar em nossas dificuldades; já eles, os bancos, têm socorro do Banco Central, com a desculpa de preservar o sistema financeiro. O Governo dispõe de um Código Tributário Nacional há 42 anos. Os contribuintes, apesar de contar com uma Constituição Cidadã comemorando 20 anos, ainda não têm o seu Código de Defesa. Então é preciso agir e lutar contra o “inimigo” certo. Se o touro descobrisse que o seu inimigo não é o pano vermelho não se teria touradas, pois individualmente o touro é mais forte que o homem. Aplica-se a ilustração aos contribuintes do IRPF: descubram contra quem lutar e exerçam pressão: contra os números não há argumentos que justifique a manutenção do atual patamar da tributação do IRPF. À cada mês, o que se vê nos releases da equipe econômica, vangloriosas quebras de recordes na arrecadação, o que torna injustificável qualquer medida que vá contra a imagem do BRASIL PARA TODOS, como o arrocho sobre os CONTRIBUINTES PESSOA FÍSICA. Apesar de saber a muito tempo que o maior volume de dívidas está em nome de poucos o governo, que comanda a economia desde janeiro de 2003, somente em meados de 2008 aumentou o número de procuradores para cobrar créditos tributários superiores a 10 milhões. Não houve tempo para que resultados positivos decorrente dessa decisão refletissem nos números da arrecadação federal. Vamos ter, em 2008, arrecadação tributária na casa de 1 trilhão de reais e, apesar da CF/1988 ter o apelido de Constituição Cidadã, os contribuintes ainda não foram agraciados com seu Código de Defesa e, o pouco direito que lhe é concedido em lei, carece de divulgação para que se tome dele conhecimento. Como a classe média está – há vários anos – sendo massacrada com os impostos (e não tendo a contraprestação dos serviços públicos que a Constituição lhe garante), é mais do que oportuno iniciar uma grande mobilização nacional para ter uma VERDADEIRA REFORMA TRIBUTÁRIA, começando pelo IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. É preciso corrigir a rota, reconhecer o erro, e expedir uma MEDIDA PROVISÓRIA (instrumento usado por todos os Governos para aumentar impostos, porque não usá-lo, apenas uma vez, para reduzir o IRPF? Ninguém vai reclamar dessa “nova” MP) visando reduzir imediatamente o Imposto de Renda na Fonte e o IRPF. Qualquer atitude favorável do Governo no sentido de “reaver” o que foi perdido pelo contribuinte ao longo dos últimos 12 anos certamente terá apoio das Confederações empresariais e das Centrais Sindicais. Com a palavra as centrais sindicais, os sindicatos dos servidores públicos, as associações dos profissionais liberais, especialmente a OAB, pois OS NÚMEROS PROVAM QUE É POSSÍVEL REDUZIR O IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA SIM. NOTAS: (1) Lei 9.532/1997, art. 21 (2) Lei 10.451, de 10/05/2002 (3) Lei 10.828, de 23/12/2003 (4) MP 340, de 29/12/2006 (5) Lei 11.482, de 31/05/2007 (6) Livro do Profeta Isaías, cap. 10, vs.1. (7) Livro de Thiago, cap. 5, vs. 4.
Roberto Rodrigues de Morais Especialista em Direito Tributário Auto do livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS!
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