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Prorrogação do Regime de Ex-Tarifário incentiva a competitividade nas empresas brasileiras
Durante todo o ano de 2021, muito discutiu-se sobre o possível encerramento do incentivo propiciado pelo regime de ex-tarifário para itens classificados como Bens de Capital
Durante todo o ano de 2021, muito discutiu-se sobre o possível encerramento do incentivo propiciado pelo regime de ex-tarifário para itens classificados como Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT). O Ex-Tarifário gera a redução temporária da alíquota do imposto de importação a até 0% nos casos em que os itens a serem importados cumpram os requisitos impostos em regulamentações próprias.
A preocupação das empresas com a revogação do incentivo, no entanto, foi posposta no final de dezembro de 2021, período em que foi assinada e incorporada aos ordenamentos jurídicos nacionais a Decisão CMC nº 8/21, uma normativa do Mercosul que autoriza o Brasil a aplicar até 31/12/2028, uma alíquota distinta da Tarifa Externa Comum (TEC) para as importações dos bens classificados com BK e BIT.
Cabe ressaltar que essa decisão do Mercosul somente se concretizou em decorrência do acordo firmado entre Brasil e Argentina (as duas maiores economias do bloco), no que tange a redução da TEC, mantendo-se dessa forma, igualitárias as regras para a tributação e suas respectivas exceções dos produtos importados para todos os países do conglomerado econômico do Mercosul.
Os próximos passos após a prorrogação
A autorização de prorrogação ao regime de ex-tarifário é um marco positivo e importante para toda a cadeia produtiva nacional, visto que o incentivo pode ser utilizado para a importação de insumos e equipamentos utilizados na fabricação de produtos em solo nacional. Sem o benefício, muitas empresas teriam dificuldades para continuar produzindo e comercializando seus produtos, em decorrência de um possível retrocesso tecnológico, que por sua vez resultaria na falta de competitividade industrial, redução da capacidade operacional e desemprego.
A incorporação da Decisão CMC em âmbito nacional está sendo realizada pelo Ministério da Economia em duas etapas simultâneas: a primeira é baseada na ação de prorrogação de todos os ex-tarifários com vencimento previstos para 31/12/2021, que agora tiveram seus prazos automaticamente estendidos até 30 de abril de 2022. Esse primeiro passo beneficiou, segundo dados publicados pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), cerca de 18 mil produtos e itens atualmente contemplados pelo regime, oferecendo e garantindo assim mais tranquilidade na realização dos processos de renovação de pleitos já concedidos, tanto no setor empresarial, quanto governamental.
Paralelamente a essa postergação, foi estabelecido e disponibilizado em 17/01/2022 um processo simplificado para que as empresas manifestem o interesse na prorrogação de prazo adicional (até 31 de dezembro de 2025), e para os representantes da indústria nacional se posicionarem de forma contrária a tal ação. O intuito é indicar qual seria o item que a empresa continuará realizando a importação e qual o item que a empresa está produzindo nacionalmente, neste último caso descaracterizaria a aplicabilidade e vigência do pleito de concessão da isenção do imposto de importação. Não obstante, os ex-tarifários que não tiverem seu pedido de prorrogação protocolados até 28 de fevereiro de 2022, ou que porventura for constatada via apresentação de produção equivalente nacional, perderão a sua validade.
Outro aspecto importante a ser destacado é o fato de que os ex-tarifários cuja concessão inicial tenha sido vinculada às Resoluções GECEX nº 14 e 15 de 2020, já possuem previsibilidade de seus prazos de vigência prorrogados até 31/12/2025, entretanto os representantes da indústria nacional contrários a iniciativa podem apresentar Pleitos de Revogação, seguindo todos os procedimentos e requisitos definidos na Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019.
Visão macroeconômica do regime de ex-tarifário
Segundo informado pelo governo, os objetivos desta prorrogação em duas etapas são permitir a continuidade da desoneração prevista no regime de ex-tarifários, bem como a possibilidade de realizar uma revisão criteriosa do estoque de produtos atualmente contemplados. Entende-se que, com esse processo, o número de produtos contemplados seja reduzido, facilitando assim o controle das importações, sem que isso signifique impactar as empresas importadoras, tampouco a indústria nacional.
Por fim, é importante pontuar que o ex-tarifário também é um incentivo que visa impulsionar o investimento das empresas em tecnologias de ponta do exterior para elevar o patamar brasileiro de inovação, visto que um dos requisitos é que os bens importados não sejam produzidos nacionalmente, ou seja, não tenham similares nacionais, não se limitando assim apenas a empresas comumente importadoras, mas a todo o ecossistema econômico do país. O ex-tarifário não apenas facilita investimentos no ecossistema produtivo, como torna-se cada vez mais estratégico para o crescimento de setores da economia, uma vez que estimula a competitividade das empresas no país.
Andressa Melo é Gerente de Inovação do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).