Av. Ernesto de Oliveira, 416 - Sala 1, Água Branca - Ilhabela/SP
  • (12) 3896-5778
  • (12) 3896-1064

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Como declarar investimento feito no exterior no Imposto de Renda?

Especialista explica as particularidades desse tipo de investimento na hora de preencher o IR

Autor: Gess AlencarFonte: 0 autor

O período para declaração do Imposto de Renda 2023 iniciou em 15 de março e muitas dúvidas continuam a surgir. Caso você tenha realizado algum investimento fora do Brasil no ano passado, é possível que também esteja confuso com alguma das etapas da declaração.

Clóvis Abreu, sócio na ABordin Consultores, empresa que integra o grupo CorpServices, divide sua expertise para auxiliar quem está se sentindo preso nesse detalhe. “Cada modalidade de investimento exige um preenchimento distinto no programa da Receita Federal. Também é diferente para pessoas físicas ou pessoas jurídicas”, explica.

Como existem muitas maneiras de investir no exterior, o contribuinte deverá considerar cada uma das modalidades de seus investimentos antes de começar a declaração. Isso vale também para bens e qualquer tipo de recurso em terras estrangeiras, como imóveis, veículos ou aplicações financeiras.

“Quem recebeu rendimentos ao longo de 2022 deve ter baixado o programa Carnê Leão para lançar, mensalmente, os ganhos. Isso facilita muito o processo no momento, visto que é só transferir os dados de um programa para outro”, aponta o especialista. “Outro programa relacionado a rendimentos provenientes de fora do Brasil, dessa vez no caso de juros de aplicações ou venda de ativos, é o Ganhos de Capital (GCAP). É lá que o imposto será apurado”.

Para deixar todas as informações mais claras e ordenadas, o especialista listou os passos a seguir, para Pessoa Física:

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, escolha o código que melhor corresponde ao seu tipo de ativo;
  2. Especifique o país no qual o investimento está situado;
  3. Se for o caso, informe o nome da aplicação, número da conta e nome da instituição financeira em que ela se encontra;
  4. Se for um imóvel, declare o custo de aquisição — esse valor só poderá ser alterado no caso de reformas no imóvel que possam ser comprovadas;
  5. Aplicações financeiras também devem ser declaradas pelo custo de aquisição — modificações são permitidas apenas no caso de novas compras ou vendas.

No caso de Pessoa Jurídica, a ficha também é a de “Bens e direitos” de quem detém participação na empresa. O grupo, nessa situação, é o “03 - Participações Societárias”, e o código novamente precisa seguir o tipo de ativo, bem como o país deve ser o que corresponde ao local do recurso.

Aqui, também, a declaração feita deve ser do valor de aquisição dos recursos. Além disso, segundo o sócio da ABordin Consultores, PJs só precisam declarar os ganhos da empresa quando forem recebidos dividendos.

Outro tipo de declaração possível é o de conta corrente no exterior. “Nesse caso, o código é o ‘01 - Depósito em conta corrente ou conta pagamento’ e na discriminação é preciso informar o tipo e quantidade de moeda, o nome da instituição financeira, agência e o número da conta”, explica Abreu. “Também é necessário informar o saldo, em reais, como estava em 31/12/2021 e em 31/12/2022. Por fim, se existir acréscimo de patrimônio devido à variação cambial, o valor precisa ser informado na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, sob o código ‘26 – Outros’”.

Há ainda mais um ponto importante para que os contribuintes fiquem atentos: a bitributação.

“Se o rendimento já foi tributado no país de origem, e se esse país tiver acordos para evitar a tributação dupla com o Brasil, os impostos a pagar podem ser reduzidos ou mesmo anulados. É o caso dos Estados Unidos, Alemanha e Inglaterra”, conclui o especialista.

Sobre a CorpServices

Aliando-se a grandes e consolidadas empresas, o grupo, que conta com investidores globais, tem como diferencial reunir especialistas nas áreas de contabilidade, financeiro, tributos paralegal, compliance e outros serviços corporativos para oferecer uma experiência full service. A consolidação do Grupo CorpServices como uma one stop shop no mercado brasileiro combina tecnologia inovadora e soluções integradas para empresas.

Mais informações à imprensa

Gess Alencar
EDB Comunicação
[email protected]
71 9 9313-9989

Eduardo Cosomano
EDB Comunicação
[email protected]
(11) 97272 5400