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CNMP lança quarta edição do compilado de ementas de decisões sobre conflitos de atribuições
Publicação virtual reúne informações sobre 548 conflitos de atribuições julgados pelo Conselho
A Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ) do Conselho Nacional do Ministério Público lançou a quarta edição do Ementário de Conflitos de Atribuições, que reúne 548 ementas de decisões proferidas pelo Plenário do CNMP sobre o assunto. O lançamento foi feito pelo presidente da CALJ, conselheiro Rodrigo Badaró, nesta terça-feira, 28 de março, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2023.
O Ementário é uma publicação editada no formato virtual. A primeira edição foi lançada em 2021, com o compilado de 214 ementas das decisões proferidas pelo Plenário do CNMP nos procedimentos que tratam de conflitos de atribuições. Em 2022, foram publicadas a segunda e a terceira edições, que passaram a contar com 451 ementas. A quarta edição inclui 97 ementas, atingindo a marca de 548 conflitos de atribuições analisados.
Para facilitar a consulta, o Ementário é dividido por temas, em seções, pelas seguintes áreas do Direito: Administrativo, Ambiental, Civil, Consumidor, Criminal, Educação, Trabalho, Indígenas e Trabalhista. Dentro dessas seções, há blocos de casos separados por ramo ministerial ao qual se conferiu a atribuição. Além disso, as seções dão origem a subseções temáticas, que especificam ainda mais as questões tratadas nos julgados.
A obra inclui, também, apresentação do procurador-geral da República e presidente do CNMP, Augusto Aras; prefácio do professor titular da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e procurador de Justiça do Ministério Público do estado de São Paulo, aposentado, Nelson Nery Junior; e capítulo introdutório do conselheiro Otavio Rodrigues, ex-presidente da CALJ, sobre a competência do CNMP para julgar os casos de conflitos de atribuições.
Competência do CNMP
No julgamento da Ação Cível Originária nº 843/SP, o Supremo Tribunal Federal firmou a competência do CNMP para a resolução de conflitos de atribuições entre membros de diferentes ramos do Ministério Público. Para dispor sobre a matéria, foi editada a Emenda Regimental CNMP nº 32/2021.