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Cobrança de IPVA prescrito é indevida

Contabilista e Tecnóloga em Gestão Financeira e Consultora Tributária.

Autor: Simone Silva WillersFonte: A Autora

Este artigo visa orientar de maneira técnica e compreensível os contribuintes que estão em situação de inadimplência em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Muitos proprietários de veículos deixam de pagar este imposto, o que pode acarretar complicações, como protestos e notificações fiscais, a fim de regularizar a situação de inadimplência.

É importante ressaltar que, quando se faz uso de um veículo, a melhor opção é sempre pagar o imposto devido. A falta de pagamento do IPVA pode resultar na apreensão do veículo, além de outras implicações tanto judiciais quanto extrajudiciais.

Entretanto, é frequente que os contribuintes recebam notificações para efetuar o pagamento de dívidas de IPVA que já prescreveram, ou seja, dívidas que não podem mais ser cobradas legalmente devido ao longo período decorrido desde o vencimento do tributo até a sua exigência pela Fazenda Estadual.

Neste contexto, a cobrança de IPVA prescrito é algo comum por parte das autoridades fiscais. É essencial que o contribuinte analise se a cobrança dirigida a ele está prescrita ou não, antes de efetuar o pagamento do tributo. A pergunta frequente é: "Recebi uma notificação fiscal, devo pagar o IPVA vencido?"

Antes de efetuar o pagamento de um imposto vencido, é crucial entender se a dívida está prescrita ou não, de acordo com o artigo 174 do Código Tributário Nacional, que estabelece que a ação para cobrar um crédito tributário prescreve em cinco anos a partir da data de sua constituição definitiva.

No caso do IPVA, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prazo de prescrição começa a contar a partir da data de vencimento do imposto. Em outras palavras, a prescrição começa a contar no momento em que o contribuinte é notificado para pagar o IPVA. Isso significa que antes desse momento, o crédito tributário não pode ser exigido do contribuinte.

Portanto, é fundamental que o contribuinte verifique a placa de seu veículo e calcule o prazo prescricional com base na data de vencimento do IPVA. Se tiverem passado mais de cinco anos desde essa data até o recebimento da notificação, trata-se de uma pretensão prescrita, que não pode ser objeto de cobrança.

No entanto, existem medidas legais para suspender a exigibilidade do crédito tributário prescrito, como a obtenção de uma medida liminar em mandado de segurança. Por outro lado, se o crédito tributário não estiver prescrito, é importante verificar se ele foi objeto de execução fiscal ou ainda está em processo de cobrança administrativa. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso para o contribuinte aguardar a extinção do crédito.

Em resumo, se houver prescrição da cobrança tributária, é aconselhável consultar um profissional tributarista para tomar as medidas cabíveis a fim de suspender a cobrança do crédito tributário. Se a prescrição estiver configurada, o pagamento não é necessário.

No entanto, se não houver prescrição, é igualmente recomendável buscar orientação legal para avaliar se o pagamento do IPVA é vantajoso. Em muitos casos, quando se trata de quase-prescrição, o crédito tributário do IPVA pode não ser exigível na prática.

Simone Silva Willers - Contabilista, Consultora Tributária e Tecnóloga em Gestão Financeira.