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O Impacto da IN 2198 na gestão tributária
A recente publicação da Instrução Normativa RFB 2198 de 2024 trouxe consigo uma nova e significativa obrigação para os contribuintes que se beneficiam de incentivos fiscais: a apresentação mensal da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Essa declaração deve ser entregue até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, impondo um novo desafio às empresas.
Entre os benefícios que requerem a entrega da Dirbi estão aqueles relacionados ao PERSE, REIDI, RECAP, à desoneração da folha de pagamentos e aos incentivos do setor agropecuário. A obrigatoriedade abrange todas as pessoas jurídicas privadas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Essas empresas deverão informar os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso não optassem pela CPRB.
A Receita Federal parece não considerar as dificuldades enfrentadas pelos empresários em meio a uma já complexa malha de obrigações acessórias. Conforme estipulado no artigo 6º da IN, a Dirbi deve incluir informações sobre valores de crédito tributário referente a tributos que deixaram de ser recolhidos devido aos benefícios usufruídos. E, como se não bastasse, o artigo 7º prevê penalidades rigorosas para as empresas que não cumprirem a nova exigência.
A primeira data de entrega da Dirbi, marcada para 20 de julho, contemplará os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024. Isso significa que os empresários terão que lidar com um novo processo burocrático de compilação e reporte de dados em um curto espaço de tempo.
A pergunta que surge é: até que ponto a criação de mais uma obrigação acessória contribui para a transparência e eficiência do sistema tributário, ou se trata apenas de mais uma camada de complexidade que sufoca o empresariado?
Enquanto a Receita Federal busca maior controle e arrecadação, o setor privado clama por um ambiente de negócios menos oneroso e mais favorável ao crescimento. Sem um equilíbrio entre essas necessidades, corre-se o risco de engessar ainda mais a economia e desencorajar investimentos, contrariando os objetivos de desenvolvimento econômico e social que deveriam nortear as políticas públicas.
Por: JOÃO PAULO MARTINS T. DE SOUSA FONTELES & ASSOCIADOS