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Como dar baixa no CNPJ no DF

No caso do DF, o interessado deve fazer seu cadastro como usuário do registro de legalização de empresa (RLE). Para isso, precisa ter seu CPF em mãos e fornecer alguns dados. O sistema confirmará a respectiva exatidão e solicitará a criação de u

A baixa automática do CNPJ começa pelo Distrito Federal - nos próximos meses será estendida a todo país. No caso do DF, o interessado deve fazer seu cadastro como usuário do registro de legalização de empresa (RLE). Para isso, precisa ter seu CPF em mãos e fornecer alguns dados. O sistema confirmará a respectiva exatidão e solicitará a criação de uma senha para que o uso do RLE seja seguro e prático.

Confirmada a exatidão dos dados, o cadastro estará concluído. A partir de então, o usuário deverá logar-se ao RLE para solicitar a baixa, usando a senha informada. Para isso, ele deve ter em mãos o NIRE e o CNPJ da empresa a ser baixada, inclusive de seus estabelecimentos, pelo titular (se for Empresário Individual ou Empresário Individual com Responsabilidade Limitada) ou sócio (se for uma Limitada).

Já dentro do RLE, o sistema apresentará a(s) empresa(s) da(s) qual(is) o usuário é titular ou sócio, para que ele escolha aquela que ele vai baixar.

O RLE apresentará os dados da empresa indicada para baixa. Os dados deverão ser conferidos e, se os campos referentes ao CNPJ e NIRE do estabelecimento estiverem em branco, será necessário inseri-los. Quanto aos demais dados, se houver divergência, deve-se providenciar as alterações cadastrais perante a Junta Comercial, antes de solicitar a baixa pelo RLE.

O preenchimento dos campos “data da inatividade” (para cada estabelecimento), “sócio responsável” (se for uma Limitada), “local da guarda da documentação” e “tipo de processo de formalização da baixa”, são de preenchimento obrigatório.

PARA FAZER TODO O PROCESSO PELA INTERNET

Será preciso que os sócios tenham registros digitais válidos. Assim, deverão marcar, ao escolher o tipo de processo de formalização da baixa, a forma de entrega eletrônica. Neste caso, o RLE selecionará automaticamente a formalização pelo distrato ou requerimento de empresário padrão. Ele é pré-aprovado pela Junta Comercial, portanto suas cláusulas não precisarão ser analisadas novamente.

O RLE gerará, nesse momento, o protocolo da solicitação de baixa, que deverá ser usado para acompanhar o andamento do processo.

Nessa etapa, os sócios deverão assinar (com a certificação digital) o distrato ou requerimento de empresário padrão gerado eletronicamente pelo RLE e o documento de solicitação de baixa, que contém declarações importantes para a simplificação do processo e informações fundamentais para guarda dos documentos, mesmo que eletrônicos. Apenas o solicitante precisa assinar (os demais sócios, se for uma Limitada, não devem assinar).

Após esse processo, o usuário deverá fazer o upload da imagem digitalizada da guia que comprova o recolhimento da taxa da Junta Comercial. Sem o pagamento e esse envio, o processo poderá ser indeferido. Para fazer o acompanhamento do processo, é preciso estar logado ao RLE. A baixa deverá ser concluída de forma automática, na Junta Comercial e na Receita Federal, sem nenhuma providência complementar.

PARA CONCLUIR O PROCESSO COM A ENTREGA DOS DOCUMENTOS NA JUNTA COMERCIAL

O usuário deverá marcar, ao escolher o tipo de processo de formalização da baixa, a forma de entrega presencial e optar pelo distrato ou requerimento de empresário padrão, para ter mais agilidade no processo. Ele é pré-aprovado pela Junta Comercial, portanto suas cláusulas não precisarão ser analisadas novamente. Caso o usuário queira utilizar um modelo próprio, haverá necessidade de análise das cláusulas pela Junta Comercial.

Após o procedimento, o RLE gerará o protocolo da solicitação de baixa, que deverá ser usado para acompanhar o andamento do processo na Junta Comercial e na Receita Federal.

Em caso de opção pelo distrato ou requerimento de empresário padrão, o próximo passo é fazer o download e imprimir o documento e a solicitação de baixa em duas vias. Se a opção for pelo distrato ou requerimento próprio (não padrão), a impressão deverá ser feita, em duas vias, apenas na solicitação de baixa. As duas vias do distrato ou requerimento de empresário (padrão ou não) deverão ser assinadas, inclusive pelos sócios (se for uma limitada).

Também deverão ser assinadas as duas vias da solicitação de baixa. Uma delas será devolvida ao interessado, comprovando a entrega dos documentos na Junta Comercial. O documento contém declarações importantes para a simplificação do processo e informações fundamentais para guarda dos documentos. Apenas o solicitante precisa assinar. Os demais sócios, se for uma Limitada, não devem assinar.

Deverão ser entregues os seguintes documentos na Junta Comercial: duas vias da solicitação de baixa assinadas, duas vias do distrato ou requerimento de empresário assinadas, guia comprobatória do pagamento da taxa da Junta Comercial e cópia simples dos documentos de identificação, dos sócios (se for uma Limitada), válido e reconhecido em todo o território nacional.

Para fazer o acompanhamento do processo é preciso que o usuário esteja logado ao RLE. Ao final, se nenhuma exigência for interposta pela Junta Comercial ou pela Receita Federal, a baixa será concluída de forma automática, sem nenhuma providência complementar.