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PE - Governo parcela ICMS e aciona Justiça contra cobrança da Celpe

Fonte: JusBrasil
Dividir o pagamento do ICMS em 12 meses e ingressar com uma ação judicial visando suspender a cobrança. Foram estas as duas medidas anunciadas nessa segunda-feira (05/01) pelo governador Eduardo Campos, depois de considerar "contrária ao bom senso" a decisão da Celpe de cobrar, na fatura de janeiro, diferenças nas contas de luz dos meses de maio a setembro de 2005. A cobrança da Celpe refere-se ao reajuste dado pela empresa naquele ano, quando a companhia reajustou as suas tarifas em cerca de 24,5%. No mês de maio, os ministérios públicos federal e estadual entraram na Justiça e obtiveram liminar que baixava este percentual para 7,5%. Pouco mais de quatro meses depois, a Companhia cassou a liminar e voltou a aplicar o índice de 24,5% de reajuste. Na última semana de dezembro, uma nova decisão definiu que a empresa deveria receber a diferença referente aos 17% de aumento que deixaram de ser cobrados entre maio e setembro. O governador justificou as medidas explicando que o momento e a forma da cobrança são inoportunos, por conta da crise econômica mundial e do mês de janeiro, já conhecido como de aperto financeiro para as empresas e famílias pernambucanas. Somente o pagamento da dívida por parte dos consumidores industriais, comerciais e residenciais referente ao período vai tirar de circulação da economia pernambucana, de uma só vez, um valor em torno de R$ 170 milhões. Num momento de crise econômica, de falta de liquidez mundial, não podemos deixar que R$ 170 milhões desapareçam da nossa economia por conta de uma cobrança de 2005. Acho que deveria haver um maior esclarecimento ou, no mínimo, esperar que a ação seja julgada em definitivo", explicou o governador, depois de se reunir com o Procurador Geral do Estado, Tadeu Alencar, e com o secretário de Recursos Hídricos e Energia, João Bosco, para analisar o assunto. O governador esclareceu ainda que a interferência do Estado se dá "no limite de sua capacidade", já que a Celpe foi privatizada em 2001 e a responsabilidade pela fiscalização de sua política tarifária compete à Agência Nacional de Energia Elétrica, Aneel. O decreto que determina o parcelamento do imposto estadual em 12 parcelas será publicado no Diário Oficial desta terça-feira (06/01) e supera a sugestão da Aneel que é de pulverizar a cobrança em até quatro pagamentos. "Estamos estabelecendo o pagamento em 12 parcelas, pois é o prazo máximo permitido a nós através de decreto e o triplo do recomendado pela Aneel", explicou o governador. Somente com a quitação da dívida do ICMS por parte dos consumidores pernambucanos, cerca de R$ 40 milhões deixariam de circular, de uma só vez, na economia pernambucana. Com o parcelamento do imposto, esse valor cairia para cerca de R$ 3 milhões ao mês. Já a ação que será ajuizada pelo Procon-PE visa suspender a cobrança até que esta seja normatizada. "A decisão judicial disse que a diferença é devida, mas não esclarece como vai feito o pagamento nem de que forma o consumidor será esclarecido sobre a forma de caçulo. Cabe ao nosso órgão de defesa do consumidor pedir que tudo seja esclarecido adequadamente", disse Eduardo. Fechar Comunicar erro ao JusBrasil Você detectou um erro nesta página: Governo parcela ICMS e aciona Justiça contra cobrança da Celpe :: Notícias JusBrasil Meu nome: (Opcional) (Exemplo: Fulano da Silva) Meu e-mail: (Opcional) (Exemplo: [email protected]) Comentários: (Opcional) A informação fornecida servirá ao propósito exclusivo de envio desta mensagem e não será utilizada para envio de mensagens não-solicitadas (spam) nem será vendida a terceiros. Fechar Envie para um amigo Para: * (Exemplo: [email protected]. Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços por vírgulas) Meu nome: * (Exemplo: Fulano da Silva) Meu e-mail: * (Exemplo: [email protected]) Comentários: (Opcional) * Campos obrigatórios Quero receber uma cópia da mensagem A informação fornecida servirá ao propósito exclusivo de envio desta notícia e não será utilizada para envio de mensagens não-solicitadas (spam) nem será vendida a terceiros.