Av. Ernesto de Oliveira, 416 - Sala 1, Água Branca - Ilhabela/SP
- (12) 3896-5778
- (12) 3896-1064
DIFAL Não Será Exigido em Demonstração ou Mostruário para SP
Decisão Normativa CAT 02, de 26/04/2017.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2017/04/28/difal-nao-sera-exigido-em-demonstracao-ou-mostruario-para-sp/
Segundo a Decisão Normativa CAT 02/17 o estado de SP não deverá mais exigir a sua parcela do Diferencial de Alíquota nas operações de demonstração ou mostruário destinadas ao seu território.
Esta regra passa a vigorar a partir de 26/04/2017.
O consultor tributário Antonio Sérgio de Oliveira, coordenador do site www.portaldosped.com.br faz um alerta para você que está em SP: nas operações desta natureza (demonstração ou mostruário) destinadas a outros estados é importante verificar se os estados destinatários adotaram a mesma posição de SP.
Base Legal: Decisão Normativa CAT 02, de 26/04/2017.