Av. Ernesto de Oliveira, 416 - Sala 1, Água Branca - Ilhabela/SP
- (12) 3896-5778
- (12) 3896-1064
Complemento à Lei Geral deve incluir mais sete categorias
Fonte: O Povo Online
Mais sete categorias do setor de serviços poderão ter os benefícios da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o conhecido Simples Nacional. Isso só ocorrerá após a sanção do presidente Lula do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 02/2007. A proposta está no Senado e deve ser votada após o processo eleitoral, conforme o articulador da unidade de Políticas Pública do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará (Sebrae-CE), Antonio Elgma.
A Lei Geral sofreu modificações este ano e nela houve, dentre outras sugestões, a inclusão de serviços de construção de imóveis, academia de atividade física e dança, elaboração de programas de computadores, escritórios de contabilidade e serviços de vigilância e limpeza. A sanção do PLP 02/07 deve abrir vantagens para mais categorias, como manutenção em geral, escolas de ensino médio, cursos preparatórios para concursos e serviços de saúde.
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Fortaleza, Honório Pinheiro, diz que não era possível o Simples Nacional deixar de cobrir o setor de serviços. "A Lei Geral deixou órfão alguns setores da economia, em especial, os prestadores de serviço. Na semana passada, nós estivemos com o Ministro (da Previdência), José Pimentel, para que fosse incluso uma grande quantidade de pequenos e médios prestadores de serviço." Segundo Pinheiro, esse ponto da PLP vai ampliar os empregos formais e o volume de arrecadação para o Estado.
Alíquota
O PLP 02/07 deve sofrer duas principais modificações no Senado e retornar para votação na Câmara antes da sanção do Presidente Lula, segundo o secretário da Fazenda, Mauro Filho.
No que diz respeito à alíquota interestadual, ele disse que o Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) acordou com o senado para haver uma padronização. Para as compras de micro e pequenas empresas (MPEs) fora do Ceará, o texto deve incluir o tributo de 2% (Nordeste) e 7% (Sul e Sudeste), na entrada no Estado, informou. O pagamento da alíquota ainda se dá na saída e na entrada da compra.
O secretário disse ainda que, na proposta complementar, vai constar também a inclusão das MPEs na transferência de crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso faz com que essas empresas "guardem", em forma de crédito, o pagamento do ICMS por um determinado tempo.
No início de dezembro, o Comitê Gestor do Simples Nacional deve baixar uma portaria explicitando as regras para adesão ao Simples Nacional, já valendo para os novos setores.
O sistema simplificado facilita o pagamento de tributos, a obtenção de crédito, o acesso à tecnologia, a venda ao Governo e a realização de exportação. (Andreh Jonathas)
E-mais
- A PLP 02/2007 prevê a criação do Microempreendedor individual (MEI), visando à formalização de empreendimentos com receita bruta anual de até R$ 36 mil. A nova categoria recolherá valores fixos em Real e só poderá ter um empregado;
- Para superar limitações de consórcios e centrais de negócios, o projeto quer a criação da Sociedade de Propósito Específico (SPE), tributada no Lucro Real, que, por não agregar margem aos produtos (vende pelo valor que compra e vice-versa), não apresenta lucro e, por isso, é tributada sobre suas operações;
- Está prevista também a declaração de suspensão temporária de atividades e, após três anos de inatividade, a baixa automática do Simples Nacional, a pedido do sócio, mesmo que tenha dívidas tributárias. Nesse caso, essas dívidas passarão para o CPF dos sócios. Pelo projeto de lei complementar o empresário individual pode se transformar em sociedade, mediante a admissão de sócio, o que é proibido hoje pelo Código Civil;
- O Simples Nacional foi criado para unificar a arrecadação dos tributos e contribuições para micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. Não se trata de um tributo ou um sistema tributário, mas sim uma maneira de arrecadação unificada dos seguintes tributos e contribuições: IRPJ; IPI; CSLL; Cofins; PIS e INSS.
Novas categorias propostas para a Lei Geral
- Serviços de instalação, reparos e manutenção e em geral;
- Usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
- Decoração e paisagismo;
- Escolas de ensino médio;
- Cursos preparatórios para concursos.
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos
ópticos e ressonância magnética.
Fonte: Projeto de Lei Complementar nº 02/2007.