Av. Ernesto de Oliveira, 416 - Sala 1, Água Branca - Ilhabela/SP
  • (12) 3896-5778
  • (12) 3896-1064

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Relações trabalhistas na mira da terceirização

"Os funcionários terceirizados têm direito aos benefícios impostos pela legislação, como qualquer outro empregado. Mas não é isso que acontece hoje no Brasil. Existe uma lacuna legal em relação à terceirização", aponta.

Parado durante dez anos na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4330/2004, que regulamenta contratos de prestação de serviços terceirizados no mercado de trabalho, saiu da gaveta este ano gerando grande polêmica entre empresários e trabalhadores. A diretora de consultoria tributária da Moore Stephens Auditores e Consultores, Lygia Carvalho, explica quais devem ser os reflexos da lei nos setores contábil e de recursos humanos (RH) das empresas e adverte que a terceirização pode trazer prejuízos às relações trabalhistas. "Os funcionários terceirizados têm direito aos benefícios impostos pela legislação, como qualquer outro empregado. Mas não é isso que acontece hoje no Brasil. Existe uma lacuna legal em relação à terceirização", aponta.

JC Contabilidade - Para começar, quais os benefícios para o empregador que lança mão de serviços terceirizados?

Lygia Carvalho - A razão para adoção desse tipo de relação trilateral é a redução dos gastos do empregador e o aumento nos lucros. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos(Dieese), o salário de trabalhadores terceirizados é 24% menor do que o dos empregados formais.

Contabilidade - A medida pode gerar desemprego?

Lygia - Acredita-se que haverá sim um aumento no desemprego, pois será mais vantajoso contratar um funcionário terceirizado, tendo em vista que o trabalhador terceirizado trabalha 7% a mais do que o empregado contratado pelo empregador. Sendo assim, menos funcionários serão necessários. Terceirizados trabalham, em média, três horas a mais por semana do que contratados diretamente.

Contabilidade - Além dos trabalhadores que compõem o quadro de empresas especializadas, quem mais poderá se enquadrar no segmento "terceirizados"?

Lygia - Com a aprovação do Projeto da Lei 4330/2004 poderão também se enquadrar no quadro de terceirizados os empregados que trabalham com atividade-fim da empresa. Assim, qualquer atividade poderá ser terceirizada (atividades principais, acessórias ou complementares da empresa tomadora).

Contabilidade - Quais as responsabilidades da empresa contratante e da empresa especializada em serviços terceirizados com os empregados?

Lygia - É obrigação da empresa terceirizada (contratada) para com o funcionário, assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no primeiro dia de trabalho, realizar exames médicos de admissão e demissão, pagar o salário até o 5º dia útil do mês, férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário, licença maternidade de 120 dias, licença paternidade de 5 dias corridos, seguro-desemprego, horas extras com acréscimos de 50% do valor da hora normal, adicional noturno pago com acréscimo de 20% do valor da hora normal. A obrigação da empresa contratante é subsidiária. Portanto, a empresa tomadora poderá ser condenada judicialmente ao pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias depois de esgotadas todas as possibilidades de cobrança da empresa prestadora dos serviços.

Contabilidade - Quais mudanças devem ocorrer na rotina dos departamentos contábil e de RH se a lei entrar em vigor?

Lygia - Antes da aprovação do Projeto de Lei 4330/04 inexistia regramento jurídico sobre a terceirização, apesar de a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho estabelecer a impossibilidade de terceirização das atividades-fim e a permissão apenas em relação às atividades-meio. Com a regularização, a terceirização da atividade-fim no Brasil passa a ser autorizada. A empresa contratante fica obrigada a recolher antecipadamente parte dos tributos devidos pela contratada. Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Certo (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep e 3% da Cofins. Essas alíquotas devem incidir sobre o valor bruto da fatura mensal da prestação de serviço e compensados quando do recolhimento dos tributos no prazo legal.

Contabilidade - Haverá mudanças previdenciárias ou tributárias?

Lygia - Não serão extintas as obrigações previdenciárias e tributárias. Com a aprovação do Projeto de Lei 4330/04 será acrescida uma obrigação à empresa contratante, será a obrigação da mesma reter antecipadamente parte dos tributos devidos pela empresa contratada.

Contabilidade - Então mesmo com a possibilidade de virem a ser terceirizados, os trabalhadores continuam recebendo seus benefícios?

Lygia - Os funcionários terceirizados têm direito aos benefícios impostos pela legislação, como qualquer outro empregado. Mas não é isso que acontece hoje no Brasil. Existe uma lacuna legal em relação à terceirização, e os terceirizados sofrem com a falta de garantia de pagamento de seus direitos. Com a aprovação do Projeto de Lei 4330/2004, no momento do pagamento da fatura de prestação de serviços, será de responsabilidade da contratante a fiscalização do pagamento dos direitos do empregado.

Contabilidade - A aprovação do PL 4.330 é um dos sintomas da crise? Por quê?

Lygia - Sim, pois dada a situação do país, os grandes empresários estão visando mais lucro e menos encargos. O Projeto de Lei 4.330/2004 ainda não foi sancionado pela presidente da República. Ele foi aprovado pela Câmara dos Deputados, sob críticas e elogios. Os elogios partiram das grandes empresas e dos grandes empresários que acreditam que seja uma tendência mundial para ganho de competitividade e produtividade. As críticas partiram dos sindicatos que visam a proteção dos trabalhadores, prevendo uma precarização da terceirização, já que os grandes empresários farão uso de mão de obra mais barata do que a do mercado de trabalho.