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Cofins: importação tem alívio de 1%

§ 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004, na redação dada pela Lei 13.670/2018.

Até 31.12.2020, as alíquotas da Cofins-Importação ficaram acrescidas de um 1% ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto 7.660/2011, relacionados no Anexo I da Lei 12.546/2011.

Portanto, a partir de 01.01.2021 não há mais incidência do adicional da Cofins, nestes casos.

Base: § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004, na redação dada pela Lei 13.670/2018.